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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.885 de 01 de setembro de 2008

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Art. 23

– O credenciado deverá estabelecer quadro de horário de funcionamento do Pátio Automatizado e Informatizado de forma compatível com o atendimento da Ciretran.

Parágrafo único

– Aos sábados, domingos e feriados fica facultado o funcionamento do pátio no período da manhã.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.885 /2008