Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.885 de 01 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O credenciado deverá estabelecer quadro de horário de funcionamento do Pátio Automatizado e Informatizado de forma compatível com o atendimento da Ciretran.
Parágrafo único
– Aos sábados, domingos e feriados fica facultado o funcionamento do pátio no período da manhã.