Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.885 de 01 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para fins deste Decreto, adotam-se as conceituações:
I
credenciamento: é o ato administrativo expedido pelo Chefe do Detran-MG que autoriza a pessoa natural empresária ou jurídica de direito privado a exercer as atribuições de remoção e guarda de veículo automotor.
II
credenciado: é a pessoa natural empresária ou jurídica de direito privado que recebe o credenciamento para a prestação dos serviços elencados e para a prática dos atos e atividades descritos em nome do credenciador.
III
Pátio Automatizado e Informatizado: é o espaço físico destinado ao recolhimento e guarda de veículo automotor apreendido, que atenda aos requisitos exigidos neste Decreto; e
IV
Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran: é a área circunscricional gerenciadora de trânsito que pode englobar mais de um município e que se subordina à Delegacia Regional de Polícia Civil – DRPC.