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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.885 de 01 de setembro de 2008

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Art. 2º

– Para fins deste Decreto, adotam-se as conceituações:

I

credenciamento: é o ato administrativo expedido pelo Chefe do Detran-MG que autoriza a pessoa natural empresária ou jurídica de direito privado a exercer as atribuições de remoção e guarda de veículo automotor.

II

credenciado: é a pessoa natural empresária ou jurídica de direito privado que recebe o credenciamento para a prestação dos serviços elencados e para a prática dos atos e atividades descritos em nome do credenciador.

III

Pátio Automatizado e Informatizado: é o espaço físico destinado ao recolhimento e guarda de veículo automotor apreendido, que atenda aos requisitos exigidos neste Decreto; e

IV

Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran: é a área circunscricional gerenciadora de trânsito que pode englobar mais de um município e que se subordina à Delegacia Regional de Polícia Civil – DRPC.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.885 /2008