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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.885 de 01 de setembro de 2008

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Art. 17

– O credenciado deverá manter afixado em local visível ao usuário do pátio documento comprobatório do seu credenciamento, a tabela de preços dos serviços na forma autorizada pela chefia do Detran-MG, o horário de funcionamento e de atendimento do pátio, bem como outras informações pertinentes de seu interesse e do público.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.885 /2008