Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.885 de 01 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O credenciado deverá manter afixado em local visível ao usuário do pátio documento comprobatório do seu credenciamento, a tabela de preços dos serviços na forma autorizada pela chefia do Detran-MG, o horário de funcionamento e de atendimento do pátio, bem como outras informações pertinentes de seu interesse e do público.