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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.885 de 01 de setembro de 2008

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Art. 13

– O prazo de vigência do credenciamento para o exercício de atividade de remoção e guarda, em depósito, de veículo automotor em Pátio Automatizado e Informatizado será de vinte e quatro meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, observadas as exigências da legislação, deste Decreto e dos atos do Detran-MG.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.885 /2008