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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.876 de 19 de agosto de 2008

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Art. 6º

Ficam revogados:

I

o art. 171, § 1º, do RICMS;

II

o art. 272, § 3º, o art. 273, o art. 274, §§ 1º e 2º, o art. 275, parágrafo único, o art. 277, parágrafo único, art. 279, § 1º a 4º, e o art. 281, §§ 1º a 5º, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.876 /2008