Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.876 de 19 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
21 de dezembro de 2007, relativamente:
a
ao item 110 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b
ao item 28 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
II
30 de abril de 2008, relativamente:
a
à Parte 15 do Anexo I do RICMS;
b
ao item 50 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
c
ao art. 268 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
III
16 de maio de 2008, relativamente ao item 153 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
IV
14 de junho de 2008, relativamente ao art. 171 do RICMS.