Artigo 5º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.876 de 19 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
21 de dezembro de 2007, relativamente:
a
ao item 110 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b
ao item 28 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
II
30 de abril de 2008, relativamente:
a
à Parte 15 do Anexo I do RICMS;
b
ao item 50 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
c
ao art. 268 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
III
16 de maio de 2008, relativamente ao item 153 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
IV
14 de junho de 2008, relativamente ao art. 171 do RICMS.