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Artigo 5º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.876 de 19 de agosto de 2008

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I

21 de dezembro de 2007, relativamente:

a

ao item 110 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

b

ao item 28 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

II

30 de abril de 2008, relativamente:

a

à Parte 15 do Anexo I do RICMS;

b

ao item 50 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

c

ao art. 268 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

III

16 de maio de 2008, relativamente ao item 153 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

IV

14 de junho de 2008, relativamente ao art. 171 do RICMS.

Art. 5º, II, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.876 /2008