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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.876 de 19 de agosto de 2008

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Art. 1º

O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 171. O contribuinte poderá, a critério do Chefe da Administração Fazendária, entregar seus livros a contabilista, desde que o mesmo esteja estabelecido no Estado, registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC/MG) e cadastrado junto à Secretaria de Estado da Fazenda. ..........................................................."(nr)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.876 /2008