Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Segunda Etapa do Acordo de Resultados será celebrada entre:
I
o dirigente da Secretaria de Estado, do Órgão Autônomo ou da Entidade, como acordante; e
II
os dirigentes das unidades administrativas da Secretaria de Estado, do Órgão Autônomo ou da Entidade, como acordados.
Parágrafo único
– Será facultado ao dirigente da Secretaria à qual a entidade for vinculada assinar como acordante, juntamente com o dirigente da entidade. (Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.472, de 3/4/2014.)