Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Os casos omissos neste Decreto referentes ao pagamento de Prêmio por Produtividade serão definidos pela Câmara de Coordenação Geral Planejamento, Gestão e Finanças.