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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008

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Art. 52

– Os casos omissos neste Decreto referentes ao pagamento de Prêmio por Produtividade serão definidos pela Câmara de Coordenação Geral Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.873 /2008