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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008

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Art. 51

– A Seplag orientará e coordenará a política do Acordo de Resultados nos órgãos e entidades do Poder Executivo e expedirá normas complementares a este Decreto quando essas se fizerem necessárias.

Art. 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.873 /2008