Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A Seplag orientará e coordenará a política do Acordo de Resultados nos órgãos e entidades do Poder Executivo e expedirá normas complementares a este Decreto quando essas se fizerem necessárias.