Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Os casos referentes à operacionalização do pagamento do Prêmio por Produtividade não previstos neste Decreto serão analisados pela Superintendência Central de Administração de Pessoal da Seplag.