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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008

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Art. 50

– Os casos referentes à operacionalização do pagamento do Prêmio por Produtividade não previstos neste Decreto serão analisados pela Superintendência Central de Administração de Pessoal da Seplag.

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.873 /2008