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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008

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Art. 49

– Nos termos do art. 29 da Lei nº 17.600, de 2008, o montante de recursos destinado ao pagamento de Prêmio por Produtividade de que trata a Seção II do Capítulo IV da referida Lei, para o período de referência de 2007, será de até R$215.000.000,00 (duzentos e quinze milhões de reais), limitado pela soma dos valores individuais calculados nos termos definidos neste Decreto.

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.873 /2008