Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A Avaliação de Produtividade por Equipe – APE de que trata o Anexo III será substituída pelo resultado da Avaliação Institucional de cada período de referência para o cálculo individual do Prêmio por Produtividade relativo ao período de referência de 2007 para o prêmio de que trata a Seção II do Capítulo IV da Lei nº 17.600, de 2008. (Artigo acrescentado pelo art. 5º do Decreto nº 45.121, de 24/6/2009.)