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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008

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Art. 41

– O prêmio por produtividade de que trata esta Seção será pago em até um ano após a divulgação das notas aferidas pelas equipes no Acordo de Resultados. (Artigo com redação dada pelo art. 20 do Decreto nº 45.941, de 29/3/2012.) Seção III Da concessão de Prêmio por Produtividade com base na ampliação de arrecadação de receitas

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.873 /2008