Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 40
– O Índice de Vigência de Acordo de Resultados – IVAR de que trata o inciso III do art. 27 da Lei nº 17.600, de 2008, refere-se aos dias de vigência da Segunda Etapa do Acordo de Resultados do órgão ou entidade.