Artigo 31, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Além das medidas ampliativas da autonomia gerencial, orçamentária e financeira previstas no art. 19 da Lei nº 17.600, de 2008, o órgão ou entidade a que pertencerem as equipes de trabalho acordadas poderá:
I
admitir estagiários com limites de quantitativo e de valor da bolsa de estágio diferenciados conforme definição da Câmara de Coordenação Geral Planejamento, Gestão e Finanças;
II
atuar diretamente como permitente, cedente ou doador de materiais incorporados, desde que o registro da movimentação seja realizado no módulo de material permanente do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, sendo que para doação deverá haver anuência prévia da Bolsa de Materiais, exceto quando os bens forem adquiridos com a finalidade específica para doação;
III
(Revogado pelo inciso I do art. 21 do Decreto nº 45.463, de 30/8/2010.) Dispositivo revogado: "III – adquirir veículo automotor para acréscimo ou substituição de frota, mesmo à conta de fundos próprios ou de convênios, sem solicitar e aguardar prévio parecer positivo da Seplag, excetuados os veículos de representação;" (Vide parágrafo 3º do art. 18 do Decreto nº 45.023, de 26/1/2009.) (Vide art. 17 do Decreto nº 45.302, de 3/2/2010.)
IV
(Revogado pelo inciso I do art. 21 do Decreto nº 45.463, de 30/8/2010.) Dispositivo revogado: "IV – contratar serviços de transportes, sem prévia manifestação da Seplag, desde que cumpridas as formalidades legais, especialmente às relacionadas ao competente e adequado processo licitatório;"
V
contratar diretamente seguros, sem prévia avaliação e deliberação da Seplag, desde que cumpridas as formalidades legais, especialmente às relacionadas ao competente e adequado processo licitatório;
VI
alterar os limites dos valores de adiantamentos previstos no art. 25 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de l996, observados os limites definidos pela Câmara de Coordenação Geral Planejamento, Gestão e Finanças;
VII
(Revogado pelo inciso II do art. 21 do Decreto nº 45.618, de 9/6/2011.) Dispositivo revogado: "VII – alterar os critérios de concessão de diárias de viagem de que trata o Decreto nº 44.448, de 26 de janeiro de 2007, nos termos e limites estabelecidos pela Câmara de Coordenação geral, Planejamento, Gestão e Finanças; e"
VIII
autorizar o afastamento e redução de jornada de trabalho dos servidores públicos civis para participação em cursos de pós-graduação e aperfeiçoamento de duração superior a três meses, sem prejuízo de remuneração e demais vantagens do cargo, desde que atendidos os critérios constantes na legislação pertinente sem prévia autorização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.