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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008

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Art. 30

– Na hipótese de obtenção de resultado insatisfatório na Avaliação de Desempenho Institucional, serão suspensos os benefícios de que tratam os arts. 27 e 28, até a ocorrência de nova avaliação satisfatória.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.873 /2008