Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Na hipótese de obtenção de resultado insatisfatório na Avaliação de Desempenho Institucional, serão suspensos os benefícios de que tratam os arts. 27 e 28, até a ocorrência de nova avaliação satisfatória.