Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Primeira Etapa do Acordo de Resultados será celebrada entre:
I
o Governador de Estado como acordante;
II
os dirigentes dos órgãos ou entidades que componham cada sistema operacional, como acordados;
III
os dirigentes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF e da Seplag, como intervenientes; e
IV
outros intervenientes ou colaboradores, quando for o caso.