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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008

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Art. 3º

– A Primeira Etapa do Acordo de Resultados será celebrada entre:

I

o Governador de Estado como acordante;

II

os dirigentes dos órgãos ou entidades que componham cada sistema operacional, como acordados;

III

os dirigentes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF e da Seplag, como intervenientes; e

IV

outros intervenientes ou colaboradores, quando for o caso.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.873 /2008