Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Caberá à Câmara de Coordenação Geral de Planejamento, Gestão e Finanças analisar e aprovar as prerrogativas a serem concedidas no âmbito da Segunda Etapa do Acordo de Resultados, para ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira do órgão ou entidade a que pertencerem as equipes de trabalho acordadas. (Artigo com redação dada pelo art. 10 do Decreto nº 46.472, de 3/4/2014.)