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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008

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Art. 20

– Resolução Conjunta da Controladoria Geral do Estado – CGE e da Seplag definirá os procedimentos por meio dos quais a CGE participará do controle e melhoria dos Acordos de Resultados. (Artigo com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 45.941, de 29/3/2012.) Seção III Da revisão, renovação e rescisão do Acordo de Resultados.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.873 /2008