Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A sistemática de acompanhamento e avaliação de cada etapa do Acordo de Resultados será definida no instrumento de pactuação.
– A sistemática de acompanhamento e avaliação de cada etapa do Acordo de Resultados será definida no instrumento de pactuação.