Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Segunda Etapa do Acordo de Resultados terá a vigência definida no instrumento, limitada ao prazo de vigência da Primeira Etapa. Subseção III Da Publicidade