JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.873 de 14 de agosto de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– A Segunda Etapa do Acordo de Resultados terá a vigência definida no instrumento, limitada ao prazo de vigência da Primeira Etapa. Subseção III Da Publicidade

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.873 /2008