Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 52
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 44.343, de 30 de junho de 2006; e
II
o art. 15 do Decreto nº 44.466, de 16 de fevereiro de 2007.