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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 43

A Fundação apresentará ao TCE-MG e à AUGE, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, a prestação de contas e o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior, devidamente aprovados pelo Conselho Curador.