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Artigo 36, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 36

O Centro Mineiro de Referência em Resíduos tem por finalidade apoiar os municípios e cidadãos na gestão integrada de resíduos, por meio da disseminação de informações e capacitação técnica, gerencial e profissionalizante e da coordenação de programas e ações em parceria com o Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS, visando à geração de trabalho e renda e a melhoria da qualidade de vida da população, competindo-lhe:

I

apoiar a gestão municipal de resíduos por meio de orientações, desenvolvimento de metodologias e busca de soluções conjuntas para a implementação de planos de gerenciamento integrado de resíduos sólidos;

II

sistematizar e disseminar informações sobre gestão de resíduos, em âmbito nacional e internacional;

III

estimular a inovação de processos e produtos e suas incorporações pela sociedade, para reduzir a geração de resíduos e ampliar a reutilização e a reciclagem;

IV

implementar programas de capacitação em gestão de negócios de resíduos, inclusive para estudantes da rede pública estadual; e

V

promover seminários, palestras, debates e oficinas sobre desenvolvimento sustentável, com ênfase em consumo consciente.