Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 36

O Centro Mineiro de Referência em Resíduos tem por finalidade apoiar os municípios e cidadãos na gestão integrada de resíduos, por meio da disseminação de informações e capacitação técnica, gerencial e profissionalizante e da coordenação de programas e ações em parceria com o Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS, visando à geração de trabalho e renda e a melhoria da qualidade de vida da população, competindo-lhe:

I

apoiar a gestão municipal de resíduos por meio de orientações, desenvolvimento de metodologias e busca de soluções conjuntas para a implementação de planos de gerenciamento integrado de resíduos sólidos;

II

sistematizar e disseminar informações sobre gestão de resíduos, em âmbito nacional e internacional;

III

estimular a inovação de processos e produtos e suas incorporações pela sociedade, para reduzir a geração de resíduos e ampliar a reutilização e a reciclagem;

IV

implementar programas de capacitação em gestão de negócios de resíduos, inclusive para estudantes da rede pública estadual; e

V

promover seminários, palestras, debates e oficinas sobre desenvolvimento sustentável, com ênfase em consumo consciente.