Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Centro Mineiro de Referência em Resíduos tem por finalidade apoiar os municípios e cidadãos na gestão integrada de resíduos, por meio da disseminação de informações e capacitação técnica, gerencial e profissionalizante e da coordenação de programas e ações em parceria com o Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS, visando à geração de trabalho e renda e a melhoria da qualidade de vida da população, competindo-lhe:
I
apoiar a gestão municipal de resíduos por meio de orientações, desenvolvimento de metodologias e busca de soluções conjuntas para a implementação de planos de gerenciamento integrado de resíduos sólidos;
II
sistematizar e disseminar informações sobre gestão de resíduos, em âmbito nacional e internacional;
III
estimular a inovação de processos e produtos e suas incorporações pela sociedade, para reduzir a geração de resíduos e ampliar a reutilização e a reciclagem;
IV
implementar programas de capacitação em gestão de negócios de resíduos, inclusive para estudantes da rede pública estadual; e
V
promover seminários, palestras, debates e oficinas sobre desenvolvimento sustentável, com ênfase em consumo consciente.