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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 35

A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro da FEAM, competindo-lhe:

I

executar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, bem como realizar a gestão da arrecadação e receita, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II

proceder aos registros dos atos e fatos contábeis;

III

realizar a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres de que a Fundação seja parte; e

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro da FEAM.

Parágrafo único

A Gerência de Contabilidade e Finanças seguirá as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF e da Subsecretaria de Inovação e Logística do SISEMA e as orientações da Superintendência de Contabilidade e Finanças do SISEMA. Seção XI Do Centro Mineiro de Referência em Resíduos