Artigo 34, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Gerência de Logística e Manutenção tem como finalidade executar as atividades de apoio operacional às unidades administrativas da FEAM, competindo-lhe:
I
executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II
realizar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
III
exercer a gestão de arquivos, seguindo o Sistema Padronizado de Gestão de Documentos do SISEMA, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV
executar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
V
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
VI
acompanhar o consumo de insumos pela Fundação, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas; e
VII
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente.
Parágrafo único
A Gerência de Logística e Manutenção seguirá as diretrizes emanadas da SEPLAG e da Subsecretaria de Inovação e Logística do SISEMA e as orientações da Superintendência de Logística e Manutenção do SISEMA. Seção X Da Gerência de Contabilidade e Finanças