Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 34

A Gerência de Logística e Manutenção tem como finalidade executar as atividades de apoio operacional às unidades administrativas da FEAM, competindo-lhe:

I

executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

realizar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III

exercer a gestão de arquivos, seguindo o Sistema Padronizado de Gestão de Documentos do SISEMA, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV

executar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

V

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

VI

acompanhar o consumo de insumos pela Fundação, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas; e

VII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente.

Parágrafo único

A Gerência de Logística e Manutenção seguirá as diretrizes emanadas da SEPLAG e da Subsecretaria de Inovação e Logística do SISEMA e as orientações da Superintendência de Logística e Manutenção do SISEMA. Seção X Da Gerência de Contabilidade e Finanças