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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 27

As Gerências de Desenvolvimento e Apoio Técnico às Atividades Industriais, Minerárias e de Infra-Estrutura têm por finalidade promover, no âmbito de suas respectivas atuações, a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias e cenários ambientais, bem como apoiar e aprimorar tecnicamente as ações afins de regularização ambiental, competindo-lhes:

I

fomentar, coordenar e participar de projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias ambientais, inclusive de mecanismos de desenvolvimento limpo e de avaliação de impactos da produção e uso de energia;

II

apoiar tecnicamente as Unidades Regionais Colegiadas e Câmaras Temáticas do COPAM, bem como as Câmaras Técnicas Especializadas do CERH, no licenciamento de empreendimentos, inclusive contribuindo para o aprimoramento das equipes das SUPRAMs;

III

coordenar a elaboração e a revisão de documentos técnicos, normas e procedimentos para divulgação, inclusive os relativos à regularização ambiental e à proposição de novos instrumentos de gestão ambiental;

IV

coordenar e participar do desenvolvimento de programas setoriais com vistas à melhoria da gestão ambiental; e

V

desenvolver estudos e pesquisas para o estabelecimento de cenários ambientais, regionais e setoriais. Seção VI Da Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental