Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Gerência de Avaliações Ambientais e Mudanças Climáticas tem por finalidade desenvolver e acompanhar ações relacionadas às mudanças climáticas, elaborar cenários ambientais e propor ações para a sustentabilidade regional e setorial, competindo-lhe:
I
coordenar e apoiar estudos, programas e pesquisas para o estabelecimento de cenários ambientais, regionais e setoriais, e a avaliação da efetividade dos instrumentos de gestão ambiental, especialmente o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado;
II
elaborar diagnósticos com base em indicadores ambientais, socioeconômicos e outros, tendo em vista a identificação de pontos de melhoria para a gestão ambiental e a proposição de ações para sustentabilidade regional e setorial; e
III
coordenar no âmbito da FEAM o suporte técnico aos comitês de bacias hidrográficas, buscando alinhar as demandas destes comitês aos programas institucionais. Subseção III Das Gerências de Desenvolvimento e Apoio Técnico às Atividades Industriais, Minerárias e de Infra-Estrutura