Artigo 25, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Gerência de Pesquisa, Programas e Projetos tem por finalidade coordenar a integração das pesquisas, programas e projetos, articulando o alinhamento contínuo dos resultados com as diretrizes institucionais e governamentais, competindo-lhe:
I
gerenciar o banco institucional de programas e projetos, com ênfase no desenvolvimento e na implementação de metodologia de gerenciamento;
II
estabelecer, desenvolver e divulgar mecanismos para cooperação técnica e captação de recursos, inter e intra-institucional, nacional e internacional, especialmente no que se refere aos projetos estratégicos de Governo e Núcleos de Gestão Ambiental;
III
avaliar e contribuir com proposições para aprimoramento do sistema de informações ambientais;
IV
sistematizar e consolidar informações ambientais para subsidiarem tomadas de decisões no âmbito institucional e governamental;
V
coordenar a participação de representantes da FEAM em grupos de aprimoramento da legislação ambiental estadual e federal; e
VI
fomentar a divulgação dos trabalhos desenvolvidos por meio de publicações técnicas. Subseção II Da Gerência de Avaliações Ambientais e Mudanças Climáticas