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Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 25

A Gerência de Pesquisa, Programas e Projetos tem por finalidade coordenar a integração das pesquisas, programas e projetos, articulando o alinhamento contínuo dos resultados com as diretrizes institucionais e governamentais, competindo-lhe:

I

gerenciar o banco institucional de programas e projetos, com ênfase no desenvolvimento e na implementação de metodologia de gerenciamento;

II

estabelecer, desenvolver e divulgar mecanismos para cooperação técnica e captação de recursos, inter e intra-institucional, nacional e internacional, especialmente no que se refere aos projetos estratégicos de Governo e Núcleos de Gestão Ambiental;

III

avaliar e contribuir com proposições para aprimoramento do sistema de informações ambientais;

IV

sistematizar e consolidar informações ambientais para subsidiarem tomadas de decisões no âmbito institucional e governamental;

V

coordenar a participação de representantes da FEAM em grupos de aprimoramento da legislação ambiental estadual e federal; e

VI

fomentar a divulgação dos trabalhos desenvolvidos por meio de publicações técnicas. Subseção II Da Gerência de Avaliações Ambientais e Mudanças Climáticas