Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A Gerência de Pesquisa, Programas e Projetos tem por finalidade coordenar a integração das pesquisas, programas e projetos, articulando o alinhamento contínuo dos resultados com as diretrizes institucionais e governamentais, competindo-lhe:

I

gerenciar o banco institucional de programas e projetos, com ênfase no desenvolvimento e na implementação de metodologia de gerenciamento;

II

estabelecer, desenvolver e divulgar mecanismos para cooperação técnica e captação de recursos, inter e intra-institucional, nacional e internacional, especialmente no que se refere aos projetos estratégicos de Governo e Núcleos de Gestão Ambiental;

III

avaliar e contribuir com proposições para aprimoramento do sistema de informações ambientais;

IV

sistematizar e consolidar informações ambientais para subsidiarem tomadas de decisões no âmbito institucional e governamental;

V

coordenar a participação de representantes da FEAM em grupos de aprimoramento da legislação ambiental estadual e federal; e

VI

fomentar a divulgação dos trabalhos desenvolvidos por meio de publicações técnicas. Subseção II Da Gerência de Avaliações Ambientais e Mudanças Climáticas