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Artigo 23, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 23

A Gerência de Saneamento tem por finalidade desenvolver planos e programas relativos à gestão das atividades de saneamento básico, competindo-lhe:

I

propor e coordenar programas voltados para saneamento básico do Estado, em especial os programas relacionados ao tratamento e à disposição adequada de resíduos sólidos urbanos e de esgotos sanitários;

II

obter, sistematizar e divulgar dados relativos à gestão das atividades de saneamento básico, inclusive o Inventário de Resíduos Sólidos Urbanos;

III

promover ações de educação e extensão em temas relacionados ao saneamento básico;

IV

apoiar as ações do Centro Mineiro de Referência em Resíduos, em especial as relativas ao fomento para o consumo consciente, o reúso de efluentes urbanos e a sustentabilidade de empreendimentos de saneamento básico;

V

apoiar os municípios no planejamento e na implementação de melhorias dos serviços de saneamento básico;

VI

apoiar tecnicamente as Unidades Regionais Colegiadas do COPAM no licenciamento de empreendimentos, bem como as Câmaras Temáticas do COPAM e Câmaras Técnicas especializadas do CERH, inclusive contribuindo para o aprimoramento das equipes das SUPRAMs;

VII

coordenar a elaboração e a revisão de documentos técnicos, normas e procedimentos para divulgação, inclusive aqueles relativos à regularização ambiental e a proposição de novos instrumentos de gestão ambiental; e

VIII

promover o desenvolvimento tecnológico e a articulação entre municípios e iniciativa privada para ações de saneamento básico. Seção V Da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento