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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 22

A Gerência de Resíduos Sólidos tem por finalidade desenvolver planos e programas relativos à gestão de resíduos sólidos no Estado, competindo-lhe:

I

ampliar, sistematizar, atualizar e divulgar os dados do inventário de resíduos sólidos industriais e minerários;

II

fomentar e participar de programas e projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico referentes à geração e disposição final adequada de resíduos sólidos, de forma a proteger a saúde humana e o meio ambiente;

III

fomentar o desenvolvimento de ações que resultem na prevenção, minimização, reutilização, reciclagem e tratamento e disposição final de resíduos de forma a proteger a saúde e o meio ambiente; e

IV

apoiar as ações do Centro Mineiro de Referência em Resíduos, em especial às relativas à redução, reúso e reciclagem de resíduos sólidos industriais e minerários. Subseção IV Da Gerência de Saneamento