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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 20

A Gerência da Qualidade do Ar tem por finalidade desenvolver planos e programas relativos à gestão da qualidade do ar, competindo-lhe:

I

estabelecer e divulgar indicadores da qualidade do ar;

II

promover a ampliação e coordenar a operação de redes e estações de monitoramento da qualidade do ar;

III

elaborar e divulgar inventários de fontes de emissões atmosféricas;

IV

apoiar a implantação e coordenar a execução da inspeção veicular no Estado, em consonância com as diretrizes do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE;

V

acompanhar, orientar e sistematizar dados do monitoramento da qualidade do ar no entorno de fontes poluidoras e propor medidas que promovam a melhoria da qualidade do ar no Estado; e

VI

elaborar propostas de atos normativos e documentos técnicos relacionados à emissão de poluentes atmosféricos e à qualidade do ar. Subseção II Da Gerência da Qualidade do Solo