Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Gerência da Qualidade do Ar tem por finalidade desenvolver planos e programas relativos à gestão da qualidade do ar, competindo-lhe:
I
estabelecer e divulgar indicadores da qualidade do ar;
II
promover a ampliação e coordenar a operação de redes e estações de monitoramento da qualidade do ar;
III
elaborar e divulgar inventários de fontes de emissões atmosféricas;
IV
apoiar a implantação e coordenar a execução da inspeção veicular no Estado, em consonância com as diretrizes do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE;
V
acompanhar, orientar e sistematizar dados do monitoramento da qualidade do ar no entorno de fontes poluidoras e propor medidas que promovam a melhoria da qualidade do ar no Estado; e
VI
elaborar propostas de atos normativos e documentos técnicos relacionados à emissão de poluentes atmosféricos e à qualidade do ar. Subseção II Da Gerência da Qualidade do Solo