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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 19

A Diretoria de Qualidade e Gestão Ambiental tem por finalidade coordenar, planejar, orientar e supervisionar as ações para a preservação e melhoria contínua da qualidade ambiental do Estado, competindo-lhe:

I

definir e coordenar ações, estabelecer o planejamento e acompanhar o cumprimento de programas e projetos relacionados à qualidade do ar e do solo, à gestão de resíduos sólidos, e ao saneamento básico; e

II

prestar apoio técnico em temas relacionados à sua área de atuação, incluindo a representação e participação em órgãos colegiados e outras entidades ligadas à gestão ambiental. Subseção I Da Gerência da Qualidade do Ar