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Artigo 16, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 16

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente e ao Vice-Presidente, competindo-lhe:

I

assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos, em consonância com as diretrizes de integração do SISEMA;

II

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da entidade e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III

executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente e ao Vice-Presidente;

IV

desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente e Vice-Presidente;

VI

coordenar ações de extensão e educação ambiental no âmbito de atuação da Fundação e apoiar as ações do Centro Mineiro de Referência em Resíduos;

VII

fornecer suporte técnico à Secretaria Executiva do COPAM nos assuntos relativos às Câmaras Temáticas assistidas pela FEAM;

VIII

apoiar as ações das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SUPRAMs da SEMAD quanto aos procedimentos de regularização ambiental; e

IX

coordenar os processos de elaboração e assinatura de termos de parceria com outras entidades, no âmbito da FEAM. Seção II Da Procuradoria