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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 11

O Conselho Curador se reúne com a presença de maioria absoluta de seus membros, sendo considerada aprovada a matéria que obtiver maioria simples dos votos dos presentes.

Parágrafo único

O Presidente do Conselho Curador tem direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em seus impedimentos eventuais.