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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 10

O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, conforme o estabelecido em regimento interno e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por solicitação de pelo menos metade de seus membros.