Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 448 de 28 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação de uma estação de tratamento de esgoto sanitário, bem como interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto, a ser executada pela Prefeitura Municipal de Marliéria, em área do Bioma Mata Atlântica, no Distrito de Cava Grande do Município de Marliéria.
Parágrafo único
– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.