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Artigo 4º, Inciso XX, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.786 de 18 de abril de 2008

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Art. 4º

Para os efeitos deste Decreto, os termos abaixo são assim definidos:

I

Administração – órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;

II

Administração Pública – a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas e mantidas;

III

amostra – bem apresentado pelo licitante, caracterizativo da natureza, espécie e qualidade do futuro fornecimento, para exame pela administração;

IV

Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CAFIMP, gerenciado pela Auditoria Geral do Estado;

V

Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, emitido pela administração direta e indireta do Estado, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, que poderá substituir os documentos de habilitação exigidos no edital, conforme o caso, constituindo um dos módulos do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD;

VI

(Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "VI – chave de identificação: conjunto de caracteres que identificam, individualmente, o usuário do sistema eletrônico;"

VII

(Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "VII – coordenador: órgão ou entidade responsável pelo desenvolvimento e manutenção do sistema de pregão eletrônico e os demais sistemas que a ele dão suporte;"

VIII

(Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "VIII – credenciamento no pregão eletrônico: procedimento por meio do qual a Administração outorga ao licitante, ou seu representante legal, chave de identificação e senha para acesso ao sistema eletrônico, necessários à formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes ao pregão eletrônico;"

IX

credenciamento no pregão presencial: procedimento por meio do qual a Administração outorga ao licitante ou seu representante legal, após a verificação do estrito atendimento dos requisitos previstos no edital, os poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão presencial;

X

item – termo genérico usado para identificar e especificar as características do produto ou serviço, podendo ser partes, componentes, conjuntos, acessórios, grupos ou agrupamentos;

XI

lote – reunião de produtos, licitados por menor preço global, que habitualmente são fornecidos por empresas do mesmo ramo de atividade, visando tornar economicamente viável a competição; nesse caso, como critério de julgamento, será vencedor do lote o licitante que ofertar o menor preço, o qual será obtido pelo somatório do preço unitário dos produtos multiplicado pela quantidade total estimada;

XII

(Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "XII – métodos de autenticação de acesso: recursos de tecnologia da informação que visam garantir a autenticidade da identificação de quem está acessando o sistema eletrônico e das informações nele inseridas e disponibilizadas;"

XIII

pré-qualificação de licitantes: é o procedimento auxiliar da licitação por meio do qual a Administração, mediante aviso de edital específico, convoca possíveis interessados a apresentarem habilitação jurídica, técnica, econômica prova de regularidade fiscal, bem como prova de regularidade com a seguridade social previamente ao certame para exame e deliberação, segundo critérios objetivos, restringindo-se a futura licitação aos pré-qualificados;

XIV

pré-qualificação de objeto: é o procedimento auxiliar da licitação por meio do qual a Administração, mediante aviso de edital específico, convoca possíveis interessados a apresentar amostra, produto ou serviço para exame e deliberação, segundo critérios objetivos, restringindo-se a futura licitação ao objeto pré-qualificado;

XV

pregão presencial: é a forma de pregão realizada em ato público presencial, em que é permitido aos licitantes alterar o preço das propostas exclusivamente por meio de lances verbais decrescentes, não se admitindo correspondência postal, fax ou outros meios de comunicação a distância;

XVI

(Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "XVI – pregão eletrônico: é a forma de pregão em que os atos são realizados à distância, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação que promovam a comunicação pela internet, sendo permitido aos licitantes alterar o preço das propostas exclusivamente por meio de lances eletrônicos decrescentes;"

XVII

(Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "XVII – recursos de criptografia: recursos que permitem transmitir informações e dados em cifra ou em código, mediante o uso de uma palavra-chave secreta, de disponibilidade restrita a pessoas credenciadas, para decifrar a mensagem recebida;"

XVIII

Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços: SIAD, gerenciado pela – SEPLAG;

XIX

(Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "XIX – sistema eletrônico: conjunto de programas de computador que, por meio de recursos de tecnologia da informação, automatizam rotinas e procedimentos, utilizando métodos de autenticação de acesso, recursos de criptografia e outros que garantam: a) aos licitantes, confiabilidade no sigilo das informações, e condições adequadas de segurança em todas as etapas do processo; b) à Administração Pública Estadual, o implemento da competição, pelo sigilo da autoria dos lances; e c) à sociedade, a máxima transparência e a possibilidade de acompanhamento em tempo real, por meio da internet;"

XX

Termo de Referência: é o documento que deverá conter os elementos necessários e suficientes:

a

à verificação da compatibilidade da despesa com a disponibilidade orçamentária;

b

ao julgamento e classificação das propostas, considerando os preços praticados no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda os constantes do sistema de registro de preços;

c

à definição da estratégia de suprimento;

d

à definição dos métodos de fornecimento ou de execução do serviço; e

e

à definição do prazo de execução do contrato.

Art. 4º, XX, e do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.786 /2008