Artigo 4º, Inciso XX, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.786 de 18 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os efeitos deste Decreto, os termos abaixo são assim definidos:
I
Administração – órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;
II
Administração Pública – a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas e mantidas;
III
amostra – bem apresentado pelo licitante, caracterizativo da natureza, espécie e qualidade do futuro fornecimento, para exame pela administração;
IV
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CAFIMP, gerenciado pela Auditoria Geral do Estado;
V
Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, emitido pela administração direta e indireta do Estado, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, que poderá substituir os documentos de habilitação exigidos no edital, conforme o caso, constituindo um dos módulos do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD;
VI
(Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "VI – chave de identificação: conjunto de caracteres que identificam, individualmente, o usuário do sistema eletrônico;"
VII
(Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "VII – coordenador: órgão ou entidade responsável pelo desenvolvimento e manutenção do sistema de pregão eletrônico e os demais sistemas que a ele dão suporte;"
VIII
(Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "VIII – credenciamento no pregão eletrônico: procedimento por meio do qual a Administração outorga ao licitante, ou seu representante legal, chave de identificação e senha para acesso ao sistema eletrônico, necessários à formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes ao pregão eletrônico;"
IX
credenciamento no pregão presencial: procedimento por meio do qual a Administração outorga ao licitante ou seu representante legal, após a verificação do estrito atendimento dos requisitos previstos no edital, os poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão presencial;
X
item – termo genérico usado para identificar e especificar as características do produto ou serviço, podendo ser partes, componentes, conjuntos, acessórios, grupos ou agrupamentos;
XI
lote – reunião de produtos, licitados por menor preço global, que habitualmente são fornecidos por empresas do mesmo ramo de atividade, visando tornar economicamente viável a competição; nesse caso, como critério de julgamento, será vencedor do lote o licitante que ofertar o menor preço, o qual será obtido pelo somatório do preço unitário dos produtos multiplicado pela quantidade total estimada;
XII
(Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "XII – métodos de autenticação de acesso: recursos de tecnologia da informação que visam garantir a autenticidade da identificação de quem está acessando o sistema eletrônico e das informações nele inseridas e disponibilizadas;"
XIII
pré-qualificação de licitantes: é o procedimento auxiliar da licitação por meio do qual a Administração, mediante aviso de edital específico, convoca possíveis interessados a apresentarem habilitação jurídica, técnica, econômica prova de regularidade fiscal, bem como prova de regularidade com a seguridade social previamente ao certame para exame e deliberação, segundo critérios objetivos, restringindo-se a futura licitação aos pré-qualificados;
XIV
pré-qualificação de objeto: é o procedimento auxiliar da licitação por meio do qual a Administração, mediante aviso de edital específico, convoca possíveis interessados a apresentar amostra, produto ou serviço para exame e deliberação, segundo critérios objetivos, restringindo-se a futura licitação ao objeto pré-qualificado;
XV
pregão presencial: é a forma de pregão realizada em ato público presencial, em que é permitido aos licitantes alterar o preço das propostas exclusivamente por meio de lances verbais decrescentes, não se admitindo correspondência postal, fax ou outros meios de comunicação a distância;
XVI
(Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "XVI – pregão eletrônico: é a forma de pregão em que os atos são realizados à distância, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação que promovam a comunicação pela internet, sendo permitido aos licitantes alterar o preço das propostas exclusivamente por meio de lances eletrônicos decrescentes;"
XVII
(Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "XVII – recursos de criptografia: recursos que permitem transmitir informações e dados em cifra ou em código, mediante o uso de uma palavra-chave secreta, de disponibilidade restrita a pessoas credenciadas, para decifrar a mensagem recebida;"
XVIII
Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços: SIAD, gerenciado pela – SEPLAG;
XIX
(Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "XIX – sistema eletrônico: conjunto de programas de computador que, por meio de recursos de tecnologia da informação, automatizam rotinas e procedimentos, utilizando métodos de autenticação de acesso, recursos de criptografia e outros que garantam: a) aos licitantes, confiabilidade no sigilo das informações, e condições adequadas de segurança em todas as etapas do processo; b) à Administração Pública Estadual, o implemento da competição, pelo sigilo da autoria dos lances; e c) à sociedade, a máxima transparência e a possibilidade de acompanhamento em tempo real, por meio da internet;"
XX
Termo de Referência: é o documento que deverá conter os elementos necessários e suficientes:
a
à verificação da compatibilidade da despesa com a disponibilidade orçamentária;
b
ao julgamento e classificação das propostas, considerando os preços praticados no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda os constantes do sistema de registro de preços;
c
à definição da estratégia de suprimento;
d
à definição dos métodos de fornecimento ou de execução do serviço; e
e
à definição do prazo de execução do contrato.