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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.786 de 18 de abril de 2008

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Art. 28

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 42.408, de 08 de março de 2002;

II

o Decreto nº 42.416, de 13 de março de 2002; e

III

o Decreto nº 43.653, de 12 de novembro de 2003.

Art. 28, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.786 /2008