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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.786 de 18 de abril de 2008

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Art. 26

– (Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "Art. 26 – O fornecedor com registro cadastral no CAGEF terá suspensa temporariamente a sua inscrição quando houver indícios de irregularidade quanto ao seu funcionamento."

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.786 /2008